Para você — Família e Sucessões
Assuntos de família pedem sensibilidade — e técnica.
Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório, conduzidos com discrição, respeito ao momento de cada família e prioridade à solução consensual.
Como atuamos
O que podemos fazer por você
- Divórcio consensual e litigioso
- Guarda e regime de convivência
- Pensão alimentícia — fixação, revisão e execução
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Inventário e partilha — judicial e extrajudicial
- Testamentos e planejamento sucessório
Nosso jeito de trabalhar
Qualidade acima da escala
A Burti Advocacia acredita em uma advocacia moderna, aliada da tecnologia, do aperfeiçoamento contínuo e da inovação — sem perder de vista os valores essenciais da profissão: confiança, segurança, honestidade e seriedade. Nosso trabalho é próximo e artesanal, voltado à construção de relações duradouras e à entrega de um suporte jurídico sólido e confiável.
Ética e seriedade
Avaliação honesta das possibilidades reais do seu caso, sem promessas vazias.
Técnica e atualização
Aperfeiçoamento contínuo e as melhores ferramentas a serviço de um trabalho rigoroso.
Atendimento personalizado
Você fala com quem conduz o caso — e acompanha cada andamento de perto.
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento do seu caso
-
1
Primeiro contato
Você nos chama pelo WhatsApp ou e-mail e conta, em linhas gerais, o que precisa.
-
2
Análise do caso
Agendamos uma conversa — presencial ou online — para entender o contexto e analisar documentos.
-
3
Proposta clara
Apresentamos o plano de trabalho e as condições, sem surpresas: você sabe o que será feito e quanto custa.
-
4
Acompanhamento
Executamos com comunicação próxima e você fica sabendo de cada andamento.
Dúvidas frequentes
Perguntas & respostas
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes — é o caminho mais rápido. Havendo filhos menores ou desacordo, o divórcio é judicial. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.
Há prazo para abrir o inventário?
Sim: em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o imposto (ITCMD). Quanto antes buscar orientação, mais tranquilo o processo.
Como funciona a guarda compartilhada?
É a regra prevista em lei: ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, o que não se confunde com divisão igual de tempo. O arranjo concreto é definido pelo melhor interesse da criança.
Contato
Vamos conversar com calma sobre o seu momento?
Atendimento reservado, presencial ou online. Respondemos com agilidade e sem compromisso.